TÍTULO
POTENCIAL DE PRODUCAO BIOGAS A PARTIR DO TRATAMENTO DO ESGOTO
DOCUMENTO - NOTA TÉCNICA
AUTORES - ABES, ABiogás, CIBiogás,GEF Biogás Brasil, INCT ETEs Sustentáveis, Instituto 17/Programa de Energia para o Brasil (BEP), Sabesp e Sanepar. São Paulo/SP: ABiogás, 2021. 33 p.
RESUMO/ABSRACT
A coleta e o tratamento adequados de esgotos sanitários são temas recorrentes na sociedade, devido, sobretudo, aos seus impactos no meio ambiente e na saúde pública. O Governo Federal, desde 2013, tem realizado um esforço coordenado, por meio do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) para buscar a universalização desses serviços. No entanto, diversas barreiras têm sido encontradas para o alcance das metas nacionais planejadas. É nesse cenário que a recuperação do biogás, produto do tratamento anaeróbio, se apresenta como uma oportunidade para o setor de saneamento, tanto por seu valor como produto energético, quanto pelo potencial de mitigação de gases do efeito estufa. Nesse contexto, esta publicação apresenta uma estimativa do potencial de produção biogás a partir de tratamento de esgotos, considerando o inventário de dados disponíveis no Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), referente ao ano de 2019 e os cenários de universalização dos serviços de esgotamento sanitário previstos pelo Plansab. Segundo os resultados obtidos, o Brasil, em 2019, possuía pouco mais de 106 milhões de habitantes atendidos por rede de coleta e tratamento de esgoto, o que resulta em um potencial de produção de 493,4 milhões de Nm³ de biogás. A região Sudeste destacou-se com 71% desse potencial. Já a região Sul, segunda colocada, contou com, aproximadamente 14% do potencial de biogás a partir de esgoto sanitário, no ano de 2019. Esses 493,4 milhões Nm3 anuais de biogás poderiam suprir o equivalente a 1,18 milhão de MWh/ano em energia elétrica, que representam a demanda elétrica anual de uma cidade com 587 mil residências por ano, ou serem utilizados para a produção de cerca de 375,5 milhões de Nm³/ano de biometano, o que representa a substituição de 347,7 milhões de litros de diesel. A segunda etapa da nota consistiu na projeção do potencial de biogás para os anos de 2023 e 2033, considerando as metas de crescimento do acesso à coleta e tratamento de esgoto sanitário propostas pelo Plansab, diferentes cenários de adoção de rotas anaeróbias e a projeção do crescimento da população, de acordo com o IBGE. Os resultados demonstram que o potencial de produção de biogás no setor de saneamento brasileiro pode crescer mais de 85% até 2033, em um cenário otimista. Para o ano de 2023, projetou-se um potencial de produção entre 513 e 674 milhões de Nm³/ano de biogás, a depender do nível de adoção de rotas anaeróbias; enquanto para 2033, este potencial varia entre 682 e 926 milhões de Nm³/ano de biogás. Por fim, foi levantado o potencial de descarbonização do setor ao se optar pelo aproveitamento energético do biogás produzido. Estimou-se que o aproveitamento energético do biogás proveniente do tratamento de esgoto teria a capacidade de evitar a emissão na ordem de 3.284 e 8.450 Gg CO 2eq/ano, em 2023, e entre 4.139 e 11.442 Gg CO2eq/ano, em 2033, caso o biogás produzido seja aproveitado energeticamente, o que significa uma redução de até 10,2% (2023) e 13,8% (2033) nas emissões de GEEs no setor de saneamento. Portanto, a presente publicação traz dados consolidados relevantes em relação à importância do uso energético do biogás no setor de saneamento. Foi demonstrado como o tratamento de esgotos pode ser, ambientalmente, mais sustentável e quantificado seu potencial de geração de produtos de alto valor energético, a partir do biogás, e de mitigação de emissões, impactando, portanto, diretamente na viabilidade econômica de novos projetos. O uso energético do biogás se encaixa nos conceitos de economia circular e nos objetivos de desenvolvimento sustentável, assim, o produto do tratamento de esgoto pode apoiar o processo de universalização do acesso ao saneamento no Brasil.
Profissionais, estudantes e interessados na cadeia do biogás e, atuantes nas diversas áreas, etapas de projetos ou operação na produção de biogás.
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1NOTA TÉCNICA
POTENCIAL DE PRODUCAO BIOGAS A PARTIR DO TRATAMENTO DO ESGOTO
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POLÍTICA DE TROCA, CANCELAMENTO E REEMBOLSO DE CURSOS E TREINAMENTOS
O CIBiogás é uma ICT+I – Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação, em formato de associação, dedicada ao desenvolvimento do biogás como recurso energético limpo e competitivo, com o objetivo de promover o mercado de energias renováveis e tem a missão de “Promover o desenvolvimento sustentável da cadeia do biogás e outras energias renováveis”, com os valores de Cooperação; Transparência; Comprometimento; Inovação; Respeito; Valorização das Pessoas e o compromisso com o desenvolvimento de conteúdos de qualidade e responsabilidade, considerando as mais inovadoras metodologias de ensino para promover a consolidação de conhecimento de nossos alunos e clientes desenvolvendo cursos e treinamentos nas modalidades EAD (Ensino à distância), Síncrono (remotamente e ao vivo) e Presencial.
Esta Política de Cancelamento, Reembolso e Troca tem como objetivo orientar e atender aos anseios e expectativas dos clientes, por isso, as diretrizes abaixo foram baseadas no Código de Defesa do Consumidor para manter a transparência, o respeito e a confiança de nossos clientes.
Ao fazer a inscrição em um de nossos cursos e treinamentos, solicitamos que verifique o conteúdo programático do mesmo, os recursos oferecidos e todas as características gerais dos serviços oferecidos, divulgados abertamente nas páginas da web do CIBiogás.
1. TROCA
1.1. Cursos Livres (EaD e POCKET)
1.1.1. Fica assegurado ao estudante o direito de efetuar a troca do curso contratado por outro, sendo que o estudante poderá ainda optar por outro curso, que seja de igual valor. Todavia, quando o novo curso escolhido for de valor superior ao investido, aquele deverá efetuar o pagamento complementar, e, quando de valor inferior, a diferença ficará como crédito do estudante para matrículas futuras.
1.1.2. A troca, aqui prevista, poderá ser efetuada uma única vez, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar do primeiro acesso ao curso, desde que o acesso ocorra até seis meses a partir da disponibilização dos serviços e produtos e que o estudante não tenha realizado nenhuma aula.
1.2. Treinamento Síncrono (online e ao vivo)
1.2.1. Fica assegurado ao estudante o direito de efetuar a troca do curso contratado por outro, sendo que o estudante poderá ainda optar por outro curso, que seja de igual valor. Todavia, quando o novo curso escolhido for de valor superior ao investido, aquele deverá efetuar o pagamento complementar, e, quando de valor inferior, a diferença ficará como crédito do estudante para matrículas futuras.
1.2.2. A troca, aqui prevista, poderá ser efetuada uma única vez, no prazo máximo de 01 (um) dia útil antes da realização do treinamento síncrono.
1.2.3. Para efetivação da troca deverá haver vaga disponível.
1.3. Treinamento Presencial
1.3.1. Fica assegurado ao estudante o direito de efetuar a troca do curso contratado por outro, sendo que o estudante poderá ainda optar por outro curso, que seja de igual valor. Todavia, quando o novo curso escolhido for de valor superior ao investido, aquele deverá efetuar o pagamento complementar, e, quando de valor inferior, a diferença ficará como crédito do estudante para matrículas futuras.
1.3.2. A troca, aqui prevista, poderá ser efetuada uma única vez, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes da realização do treinamento presencial.
1.3.3. Para efetivação da troca deverá haver vaga disponível.
2. CANCELAMENTO
2.1. Cursos Livres (EaD e POCKET)
2.1.1. Para solicitação de desistência do curso será concedido o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, Art. 49 - CDC Lei nº 8.078 de 11/09/90, a contar da data da disponibilização dos serviços e produtos para abrir uma ocorrência junto ao CIBiogás, solicitando o ressarcimento do valor investido, desde que o estudante não tenha realizado o acesso aos materiais. Em nenhuma hipótese será aceita a solicitação de devolução de valores investidos por desistência fora deste prazo.
2.1.2. Não será concedido em hipótese alguma o certificado de conclusão do curso, caso ocorra a devolução do valor investido pelo CIBiogás ao aluno, uma vez que o curso estará cancelado.
2.2. Treinamento Síncrono (online e ao vivo)
2.2.1. Para solicitação de desistência do treinamento será concedido o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, Art. 49 - CDC Lei nº 8.078 de 11/09/90, a contar da data da disponibilização dos serviços e produtos para abrir uma ocorrência junto ao CIBiogás, solicitando o ressarcimento do valor investido, desde que o estudante não tenha realizado o acesso aos materiais. Em nenhuma hipótese será aceita a solicitação de devolução de valores investidos por desistência fora deste prazo.
2.2.2. Não será concedido em hipótese alguma o certificado de conclusão do curso, caso ocorra a devolução do valor investido pelo CIBiogás ao aluno, uma vez que o curso estará cancelado.
2.3. Treinamento Presencial
2.3.1. Para solicitação de desistência do curso será concedido o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, Art. 49 - CDC Lei nº 8.078 de 11/09/90, a contar da data da disponibilização dos serviços e produtos para abrir uma ocorrência junto ao CIBiogás, solicitando o ressarcimento do valor investido, desde que o estudante não tenha realizado o acesso aos materiais. Em nenhuma hipótese será aceita a solicitação de devolução de valores investidos por desistência fora deste prazo.
2.3.2. Não será concedido em hipótese alguma o certificado de conclusão do curso, caso ocorra a devolução do valor investido pelo CIBiogás ao aluno, uma vez que o curso estará cancelado.
3. REEMBOLSO
Uma vez respeitadas as diretrizes desta Política, os depósitos de ressarcimento (apenas em caso do pagamento ter sido feito por boleto, PIX, TED ou cartão de débito) ou estornos (caso o pagamento tenha sido feito por cartão de crédito) deverão ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento do formulário de reembolso preenchido com todos os dados solicitados pelo e-mail educacao@cibiogas.org.
Para que o procedimento seja efetuado, é necessário que o aluno (a) encaminhe a solicitação para o e-mail educacao@cibiogas.org e para que tenha direito ao reembolso, receberá através de documento formal, as informações e procedimentos pertinentes à restituição.
Em caso de pagamentos por boleto bancário, PIX, TED, o reembolso somente será efetuado na conta bancária em nome do aluno (nome impresso na Nota Fiscal de Serviço) que se cadastrou.
4. PARA CASOS NÃO PREVISTOS NESTA POLÍTICA
Para casos não previstos nesta Política e para que possamos motivar a troca ou a devolução de um curso, pedimos que entre em contato com o nosso Setor de Atendimento Personalizado pelos meios de comunicação abaixo para negociar uma alternativa visando a sua satisfação:
E-mail: contatoead@cibiogas.org
Whatsapp: (45) 99101-5909