TÍTULO
GERAÇÃO DE ENERGIA POR MICROTURBINA ALIMENTADA À BIOGÁS EM UMA PROPRIEDADE RURAL - ESTUDO DE CASO
DOCUMENTO - DISSERTAÇÃO DE PÓS - GRADUAÇÃO
AUTORES - MARCIO YUKIO HIRANO
RESUMO/ABSTRACT
A crescente demanda energética e as constantes preocupações com questões ambientais, como o aquecimento global e a preservação de recursos naturais, tem feito a humanidade buscar fontes alternativas de energias limpas. Neste cenário, o uso de biodigestores em propriedades rurais têm significado um importante avanço sobre questões energéticas, ambientais e de sanitarismo, pois os resíduos provenientes da agropecuária, principalmente da criação de animais em confinamento podem ser dispostos de maneira correta. Ao final do processo de biogestão anaeróbica é possível obter três subprodutos de grande valor agregado: o biofertilizante, que é rico em nutrientes; o efluente mineralizado, que pode servir de base para a produção de ração; e o biogás, que é um gás combustível rico em metano. Este trabalho visou apresentar uma análise sobre a produção de biogás através de um biodigestor em uma propriedade rural destinada à criação de bovinos leiteiros, e o uso do biogás em microturbinas específicas para a geração de energia elétrica, e as formas de aproveitamento energético dos gases de escape da microturbina, visando à produção de calor e frio. Também realizou uma avaliação sobre a economia de energia elétrica que o uso do biogás agrega à propriedade. Para a confecção deste trabalho foram realizados levantamentos de dados sobre a produção e a composição do biogás comumente encontrado em biodigestores rurais, e informações técnicas sobre microturbina, compressor, recuperador de calor e resfriador de líquido junto aos seus fabricantes. Ao final do presente estudo, pôde-se verificar que é possível produzir através do uso do biogás em microturbinas entre 5.931 kWh/mês a 11.751 kWh/mês de energia elétrica com os dejetos orgânicos recolhidos de 240 bovinos leiteiros, o que representa aproximadamente entre 41 a 82 % da demanda energética da propriedade rural analisada. Além disso, através do aproveitamento térmico dos gases de escape da microturbina é possível obter 8,5 m3/dia de água aquecida a 95 °C que poderá ser destinada à limpeza de ambientes e equipamentos; ou mesmo pode-se utilizar da água aquecida proveniente do recuperador de calor em um resfriador de líquido, sendo possível produzir aproximadamente 14.850 kWh/mês de capacidade de refrigeração, que poderá ser empregada para o resfriamento inicial do leite proveniente da ordenha.
Profissionais, estudantes e interessados na cadeia do biogás e, atuantes nas diversas áreas, etapas de projetos ou operação na produção de biogás.
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1DISSERTAÇÃO DE PÓS - GRADUAÇÃO
GERAÇÃO DE ENERGIA POR MICROTURBINA ALIMENTADA À BIOGÁS EM UMA PROPRIEDADE RURAL - ESTUDO DE CASO
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POLÍTICA DE TROCA, CANCELAMENTO E REEMBOLSO DE CURSOS E TREINAMENTOS
O CIBiogás é uma ICT+I – Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação, em formato de associação, dedicada ao desenvolvimento do biogás como recurso energético limpo e competitivo, com o objetivo de promover o mercado de energias renováveis e tem a missão de “Promover o desenvolvimento sustentável da cadeia do biogás e outras energias renováveis”, com os valores de Cooperação; Transparência; Comprometimento; Inovação; Respeito; Valorização das Pessoas e o compromisso com o desenvolvimento de conteúdos de qualidade e responsabilidade, considerando as mais inovadoras metodologias de ensino para promover a consolidação de conhecimento de nossos alunos e clientes desenvolvendo cursos e treinamentos nas modalidades EAD (Ensino à distância), Síncrono (remotamente e ao vivo) e Presencial.
Esta Política de Cancelamento, Reembolso e Troca tem como objetivo orientar e atender aos anseios e expectativas dos clientes, por isso, as diretrizes abaixo foram baseadas no Código de Defesa do Consumidor para manter a transparência, o respeito e a confiança de nossos clientes.
Ao fazer a inscrição em um de nossos cursos e treinamentos, solicitamos que verifique o conteúdo programático do mesmo, os recursos oferecidos e todas as características gerais dos serviços oferecidos, divulgados abertamente nas páginas da web do CIBiogás.
1. TROCA
1.1. Cursos Livres (EaD e POCKET)
1.1.1. Fica assegurado ao estudante o direito de efetuar a troca do curso contratado por outro, sendo que o estudante poderá ainda optar por outro curso, que seja de igual valor. Todavia, quando o novo curso escolhido for de valor superior ao investido, aquele deverá efetuar o pagamento complementar, e, quando de valor inferior, a diferença ficará como crédito do estudante para matrículas futuras.
1.1.2. A troca, aqui prevista, poderá ser efetuada uma única vez, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar do primeiro acesso ao curso, desde que o acesso ocorra até seis meses a partir da disponibilização dos serviços e produtos e que o estudante não tenha realizado nenhuma aula.
1.2. Treinamento Síncrono (online e ao vivo)
1.2.1. Fica assegurado ao estudante o direito de efetuar a troca do curso contratado por outro, sendo que o estudante poderá ainda optar por outro curso, que seja de igual valor. Todavia, quando o novo curso escolhido for de valor superior ao investido, aquele deverá efetuar o pagamento complementar, e, quando de valor inferior, a diferença ficará como crédito do estudante para matrículas futuras.
1.2.2. A troca, aqui prevista, poderá ser efetuada uma única vez, no prazo máximo de 01 (um) dia útil antes da realização do treinamento síncrono.
1.2.3. Para efetivação da troca deverá haver vaga disponível.
1.3. Treinamento Presencial
1.3.1. Fica assegurado ao estudante o direito de efetuar a troca do curso contratado por outro, sendo que o estudante poderá ainda optar por outro curso, que seja de igual valor. Todavia, quando o novo curso escolhido for de valor superior ao investido, aquele deverá efetuar o pagamento complementar, e, quando de valor inferior, a diferença ficará como crédito do estudante para matrículas futuras.
1.3.2. A troca, aqui prevista, poderá ser efetuada uma única vez, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes da realização do treinamento presencial.
1.3.3. Para efetivação da troca deverá haver vaga disponível.
2. CANCELAMENTO
2.1. Cursos Livres (EaD e POCKET)
2.1.1. Para solicitação de desistência do curso será concedido o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, Art. 49 - CDC Lei nº 8.078 de 11/09/90, a contar da data da disponibilização dos serviços e produtos para abrir uma ocorrência junto ao CIBiogás, solicitando o ressarcimento do valor investido, desde que o estudante não tenha realizado o acesso aos materiais. Em nenhuma hipótese será aceita a solicitação de devolução de valores investidos por desistência fora deste prazo.
2.1.2. Não será concedido em hipótese alguma o certificado de conclusão do curso, caso ocorra a devolução do valor investido pelo CIBiogás ao aluno, uma vez que o curso estará cancelado.
2.2. Treinamento Síncrono (online e ao vivo)
2.2.1. Para solicitação de desistência do treinamento será concedido o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, Art. 49 - CDC Lei nº 8.078 de 11/09/90, a contar da data da disponibilização dos serviços e produtos para abrir uma ocorrência junto ao CIBiogás, solicitando o ressarcimento do valor investido, desde que o estudante não tenha realizado o acesso aos materiais. Em nenhuma hipótese será aceita a solicitação de devolução de valores investidos por desistência fora deste prazo.
2.2.2. Não será concedido em hipótese alguma o certificado de conclusão do curso, caso ocorra a devolução do valor investido pelo CIBiogás ao aluno, uma vez que o curso estará cancelado.
2.3. Treinamento Presencial
2.3.1. Para solicitação de desistência do curso será concedido o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, Art. 49 - CDC Lei nº 8.078 de 11/09/90, a contar da data da disponibilização dos serviços e produtos para abrir uma ocorrência junto ao CIBiogás, solicitando o ressarcimento do valor investido, desde que o estudante não tenha realizado o acesso aos materiais. Em nenhuma hipótese será aceita a solicitação de devolução de valores investidos por desistência fora deste prazo.
2.3.2. Não será concedido em hipótese alguma o certificado de conclusão do curso, caso ocorra a devolução do valor investido pelo CIBiogás ao aluno, uma vez que o curso estará cancelado.
3. REEMBOLSO
Uma vez respeitadas as diretrizes desta Política, os depósitos de ressarcimento (apenas em caso do pagamento ter sido feito por boleto, PIX, TED ou cartão de débito) ou estornos (caso o pagamento tenha sido feito por cartão de crédito) deverão ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento do formulário de reembolso preenchido com todos os dados solicitados pelo e-mail educacao@cibiogas.org.
Para que o procedimento seja efetuado, é necessário que o aluno (a) encaminhe a solicitação para o e-mail educacao@cibiogas.org e para que tenha direito ao reembolso, receberá através de documento formal, as informações e procedimentos pertinentes à restituição.
Em caso de pagamentos por boleto bancário, PIX, TED, o reembolso somente será efetuado na conta bancária em nome do aluno (nome impresso na Nota Fiscal de Serviço) que se cadastrou.
4. PARA CASOS NÃO PREVISTOS NESTA POLÍTICA
Para casos não previstos nesta Política e para que possamos motivar a troca ou a devolução de um curso, pedimos que entre em contato com o nosso Setor de Atendimento Personalizado pelos meios de comunicação abaixo para negociar uma alternativa visando a sua satisfação:
E-mail: contatoead@cibiogas.org
Whatsapp: (45) 99101-5909