TÍTULO
FINANCIAMENTO PARA O SETOR DE BIOGÁS - DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA A EXPANSÃO DA GERAÇÃO - GEF BIOGÁS BRASIL
DOCUMENTO - RELATÓRIO
AUTORES - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES (Brasil); UNIDO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL. Financiamento para o setor de biogás: desafios e oportunidades para a expansão da geração. MCTI. Brasília-DF. (Projeto Aplicações do Biogás na Agroindústria Brasileira: GEF Biogás Brasil).
RESUMO
O objetivo desde trabalho é identificar as necessidades de investimento do mercado e avaliar as linhas de crédito disponíveis e elaborar um conjunto de recomendações de mecanismos que possam escalar os investimentos em projetos de biogás no Brasil. Para tanto, além de revisão bibliográfica e reuniões com a equipe do Projeto GEF Biogás Brasil, foram realizadas entrevistas com instituições financeiras, organismos multilaterais e bilaterais para identificar as condições das linhas de créditos oferecidas para financiamento de projetos de geração de biogás. Foram também realizadas entrevistas com fornecedores de serviços e equipamentos para compreender quais os desafios das empresas para acessar os financiamentos. As principais conclusões do estudo são: ? Existem recursos disponíveis para financiar projetos de geração de biogás em volumes e condições de prazos e juros de financiamento adequadas. Os agentes do mercado financeiro se mostraram interessados em financiar esse tipo de projeto. Também há interesse do Governo em incentivar os projetos de biogás. ? O mercado provedor de soluções de biogás parece encontrar-se em fase de amadurecimento. Modelos de negócio de sucesso, que atendam necessidades de diferentes públicos, ainda não estão difundidos o suficiente para que o mercado demande uma grande quantidade de novos projetos. Por esse motivo, agentes do mercado financeiro não se sentem motivados a disponibilizar linhas de financiamentos específicas para projetos de biogás. ? Existe o interesse do Governo Federal em demonstrar para o mercado externo que o setor agrícola no Brasil é ambientalmente responsável. Também ficou claro que o Governo deseja aproximar o agronegócio do mercado de capitais. Esses dois fatores, se trabalhados de forma sistêmica e coordenada, podem estimular a adoção de mais projetos de biogás. ? Saneamento é o setor com maior potencial de implantação de projetos de geração de biogás no curto e médio prazo. A adequada regulação dos novos contratos de concessão dos serviços de coleta e tratamento de esgoto será fundamental para que esse potencial se concretize. ? É preciso desenvolver modelos de análise de projetos de geração de biogás, com o correto entendimento e precificação de riscos envolvidos, principalmente para projetos de pequeno e médio porte no setor do agronegócio.
ABSTRACT
The objective of this work is to identify the investment needs of the market and evaluate the availability of credit lines to develop a set of recommendations for mechanisms that can scale-up investments in biogas projects in Brazil. To this end, in addition to desk review and meetings with the GEF Biogas Brazil project team, interviews were conducted with financial institutions, multilateral and bilateral organizations to identify the conditions of the credit lines offered to finance biogas generation projects. Interviews were also held with service and equipment suppliers to understand the challenges faced by companies in accessing financing. The main conclusions of the study are: ? There are resources available to finance biogas generation projects. The amount of funding available and the financing terms are aligned with the market demand. Financial market agents are interested in financing this type of project. The Government has also shown interested in encouraging biogas projects. ? The market for biogas solutions seems to be in a maturation stage. Successful business models, that meet the needs of different audiences, are still not disseminated enough for the market to demand a large number of new projects. For this reason, financial market agents are not motivated to provide specific financing lines for biogas projects. ? The Federal Government is interested in demonstrating to the global market that the agricultural sector in Brazil is environmentally responsible. It was also clear that the Government would like to bring the agribusiness sector close to the capital market. These two factors combined in a systematic and coordinated way can encourage the implementation of more biogas projects. ? Sanitation is the sector with the greatest potential for implementation of biogas generation projects in the short and medium term. The proper regulation of the new concession contracts for sewage and water treatment services will be fundamental to fulfill this potential. ? It is necessary to develop models for the analysis of biogas generation projects that includes the correct understanding and pricing of the risks involved, especially for small and medium-sized projects in the agribusiness sector.
Profissionais, estudantes e interessados na cadeia do biogás e, atuantes nas diversas áreas, etapas de projetos ou operação na produção de biogás.
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1PUBLICAÇÕES DIVERSAS
FINANCIAMENTO PARA O SETOR DE BIOGÁS - DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA A EXPANSÃO DA GERAÇÃO
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O CIBiogás é uma ICT+I – Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação, em formato de associação, dedicada ao desenvolvimento do biogás como recurso energético limpo e competitivo, com o objetivo de promover o mercado de energias renováveis e tem a missão de “Promover o desenvolvimento sustentável da cadeia do biogás e outras energias renováveis”, com os valores de Cooperação; Transparência; Comprometimento; Inovação; Respeito; Valorização das Pessoas e o compromisso com o desenvolvimento de conteúdos de qualidade e responsabilidade, considerando as mais inovadoras metodologias de ensino para promover a consolidação de conhecimento de nossos alunos e clientes desenvolvendo cursos e treinamentos nas modalidades EAD (Ensino à distância), Síncrono (remotamente e ao vivo) e Presencial.
Esta Política de Cancelamento, Reembolso e Troca tem como objetivo orientar e atender aos anseios e expectativas dos clientes, por isso, as diretrizes abaixo foram baseadas no Código de Defesa do Consumidor para manter a transparência, o respeito e a confiança de nossos clientes.
Ao fazer a inscrição em um de nossos cursos e treinamentos, solicitamos que verifique o conteúdo programático do mesmo, os recursos oferecidos e todas as características gerais dos serviços oferecidos, divulgados abertamente nas páginas da web do CIBiogás.
1. TROCA
1.1. Cursos Livres (EaD e POCKET)
1.1.1. Fica assegurado ao estudante o direito de efetuar a troca do curso contratado por outro, sendo que o estudante poderá ainda optar por outro curso, que seja de igual valor. Todavia, quando o novo curso escolhido for de valor superior ao investido, aquele deverá efetuar o pagamento complementar, e, quando de valor inferior, a diferença ficará como crédito do estudante para matrículas futuras.
1.1.2. A troca, aqui prevista, poderá ser efetuada uma única vez, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar do primeiro acesso ao curso, desde que o acesso ocorra até seis meses a partir da disponibilização dos serviços e produtos e que o estudante não tenha realizado nenhuma aula.
1.2. Treinamento Síncrono (online e ao vivo)
1.2.1. Fica assegurado ao estudante o direito de efetuar a troca do curso contratado por outro, sendo que o estudante poderá ainda optar por outro curso, que seja de igual valor. Todavia, quando o novo curso escolhido for de valor superior ao investido, aquele deverá efetuar o pagamento complementar, e, quando de valor inferior, a diferença ficará como crédito do estudante para matrículas futuras.
1.2.2. A troca, aqui prevista, poderá ser efetuada uma única vez, no prazo máximo de 01 (um) dia útil antes da realização do treinamento síncrono.
1.2.3. Para efetivação da troca deverá haver vaga disponível.
1.3. Treinamento Presencial
1.3.1. Fica assegurado ao estudante o direito de efetuar a troca do curso contratado por outro, sendo que o estudante poderá ainda optar por outro curso, que seja de igual valor. Todavia, quando o novo curso escolhido for de valor superior ao investido, aquele deverá efetuar o pagamento complementar, e, quando de valor inferior, a diferença ficará como crédito do estudante para matrículas futuras.
1.3.2. A troca, aqui prevista, poderá ser efetuada uma única vez, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes da realização do treinamento presencial.
1.3.3. Para efetivação da troca deverá haver vaga disponível.
2. CANCELAMENTO
2.1. Cursos Livres (EaD e POCKET)
2.1.1. Para solicitação de desistência do curso será concedido o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, Art. 49 - CDC Lei nº 8.078 de 11/09/90, a contar da data da disponibilização dos serviços e produtos para abrir uma ocorrência junto ao CIBiogás, solicitando o ressarcimento do valor investido, desde que o estudante não tenha realizado o acesso aos materiais. Em nenhuma hipótese será aceita a solicitação de devolução de valores investidos por desistência fora deste prazo.
2.1.2. Não será concedido em hipótese alguma o certificado de conclusão do curso, caso ocorra a devolução do valor investido pelo CIBiogás ao aluno, uma vez que o curso estará cancelado.
2.2. Treinamento Síncrono (online e ao vivo)
2.2.1. Para solicitação de desistência do treinamento será concedido o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, Art. 49 - CDC Lei nº 8.078 de 11/09/90, a contar da data da disponibilização dos serviços e produtos para abrir uma ocorrência junto ao CIBiogás, solicitando o ressarcimento do valor investido, desde que o estudante não tenha realizado o acesso aos materiais. Em nenhuma hipótese será aceita a solicitação de devolução de valores investidos por desistência fora deste prazo.
2.2.2. Não será concedido em hipótese alguma o certificado de conclusão do curso, caso ocorra a devolução do valor investido pelo CIBiogás ao aluno, uma vez que o curso estará cancelado.
2.3. Treinamento Presencial
2.3.1. Para solicitação de desistência do curso será concedido o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, Art. 49 - CDC Lei nº 8.078 de 11/09/90, a contar da data da disponibilização dos serviços e produtos para abrir uma ocorrência junto ao CIBiogás, solicitando o ressarcimento do valor investido, desde que o estudante não tenha realizado o acesso aos materiais. Em nenhuma hipótese será aceita a solicitação de devolução de valores investidos por desistência fora deste prazo.
2.3.2. Não será concedido em hipótese alguma o certificado de conclusão do curso, caso ocorra a devolução do valor investido pelo CIBiogás ao aluno, uma vez que o curso estará cancelado.
3. REEMBOLSO
Uma vez respeitadas as diretrizes desta Política, os depósitos de ressarcimento (apenas em caso do pagamento ter sido feito por boleto, PIX, TED ou cartão de débito) ou estornos (caso o pagamento tenha sido feito por cartão de crédito) deverão ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento do formulário de reembolso preenchido com todos os dados solicitados pelo e-mail educacao@cibiogas.org.
Para que o procedimento seja efetuado, é necessário que o aluno (a) encaminhe a solicitação para o e-mail educacao@cibiogas.org e para que tenha direito ao reembolso, receberá através de documento formal, as informações e procedimentos pertinentes à restituição.
Em caso de pagamentos por boleto bancário, PIX, TED, o reembolso somente será efetuado na conta bancária em nome do aluno (nome impresso na Nota Fiscal de Serviço) que se cadastrou.
4. PARA CASOS NÃO PREVISTOS NESTA POLÍTICA
Para casos não previstos nesta Política e para que possamos motivar a troca ou a devolução de um curso, pedimos que entre em contato com o nosso Setor de Atendimento Personalizado pelos meios de comunicação abaixo para negociar uma alternativa visando a sua satisfação:
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Whatsapp: (45) 99101-5909