TÍTULO
CONTRIBUIÇÕES PARA A AUDIÊNCIA 01-2019 DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL - RESOLUÇÃO NORMATIVA N 482-2012 - GEF BIOGÁS BRASIL
DOCUMENTO - CONTRIBUIÇÃO TÉCNICA
AUTORES - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL et al. Contribuições para a 1ª Fase da Audiência Pública 01/2019 . Brasília: MCTI, 2021. Ebook. (Projeto Aplicações do Biogás na Agroindústria Brasileira: GEF Biogás Brasil).
RESUMO
Esse documento apresenta a opinião do projeto “Aplicações do Biogás na Agroindústria Brasileira” e agrega contribuições de outras entidades para a Audiência 01/2019 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A informação contida neste documento tem o objetivo de dar subsídios para Agência Reguladora na Análise de Impacto Regulatório (AIR) e no aprimoramento das regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída, no âmbito da Resolução Normativa nº 482/2012. As contribuições são apresentadas por meio de um documento descritivo e do formulário modelo de contribuição disponibilizado para a Audiência. Além das instituições coordenadoras do projeto, outras instituições e empresas colaboradoras enviaram cartas de apoio às contribuições, as quais também estão anexas a esse ofício. O projeto “Aplicações do Biogás na Agroindústria Brasileira” é financiado com recursos do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF), implementado no Brasil pela Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO) e executado pelo Centro Internacional de Energias Renováveis-Biogás (CIBiogás), consultores e outros parceiros. O Projeto possuiu Comitê Diretor do Projeto (CDP), liderado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação (MCTIC). Além disso, conta com a participação do Ministério de Minas e Energia (MME), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), de Itaipu Binacional e do Centro Internacional de Energias Renováveis-Biogás (CIBiogás). O objetivo do projeto é “Reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e a dependência de combustíveis fósseis por meio da promoção da energia do biogás e soluções de mobilidade dentro das cadeias de fornecimento agroindustriais no sul do Brasil e o fortalecimento da cadeia nacional de valor da tecnologia de biogás”, está em seu primeiro ano de execução no total de cinco anos. O projeto prevê uma série de iniciativas para alavancar a produção de energia do biogás e do biometano e sua utilização no Brasil, como por exemplo o apoio ao desenvolvimento e implementação de políticas e programas federais e estaduais, e o apoio a ações de organizações do setor agrícola e de energia. Tais iniciativas têm como alvo contornar cinco grandes gargalos que dificultam o desenvolvimento do biogás no Brasil: carência de políticas e regulamentações adequadas, acesso restrito à tecnologia, baixa disponibilidade e difícil acesso à informação, inexistência de modelos de negócios comprovados e escassez de fontes de financiamento dedicadas. Dessa forma as contribuições apresentadas nos documentos anexos a esse ofício estão de acordo com as metas estabelecidas no projeto e que foram acordadas com as entidades que à compões. No que tange o desenvolvimento de políticas públicas e o aprimoramento de mecanismos de regulação, a participação da ANEEL é fundamental e decisiva para atingir a metas propostas no projeto. Por essa razão, convida-se a Agência a participar das atividades já previstas no projeto, além de realizar estudos conjuntos que deem subsídios para a revisão da RN 482/2012, e outros instrumentos que irão impactar na cadeia de biogás. Nesse âmbito, poderiam ser realizadas as seguintes atividades conjuntas: Realização de reuniões entre a equipe da ANEEL e a equipe do projeto para planejamento das atividades; organização de workshops e visitas em regiões com potencial de aumento da quantidade de projetos de Geração Distribuída (GD); elaboração de documentos e planilhas que embasem a Análise de Impacto Regulatório da Resolução 482/2012 especificamente para a fonte biogás; e elaboração de proposta de alteração da RN para a fonte biogás. Posto isto, subscrevem-se os membros do Comitê Diretor do Projeto “Aplicações do biogás na agroindústria brasileira”, agradecendo desde já a disponibilidade da Aneel e colocando-se à disposição para qualquer esclarecimento.
Profissionais, estudantes e interessados na cadeia do biogás e, atuantes nas diversas áreas, etapas de projetos ou operação na produção de biogás.
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1PUBLICAÇÕES DIVERSAS
CONTRIBUIÇÕES PARA A AUDIÊNCIA 01-2019 DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL - RESOLUÇÃO NORMATIVA N 482-2012
41 págs.
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POLÍTICA DE TROCA, CANCELAMENTO E REEMBOLSO DE CURSOS E TREINAMENTOS
O CIBiogás é uma ICT+I – Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação, em formato de associação, dedicada ao desenvolvimento do biogás como recurso energético limpo e competitivo, com o objetivo de promover o mercado de energias renováveis e tem a missão de “Promover o desenvolvimento sustentável da cadeia do biogás e outras energias renováveis”, com os valores de Cooperação; Transparência; Comprometimento; Inovação; Respeito; Valorização das Pessoas e o compromisso com o desenvolvimento de conteúdos de qualidade e responsabilidade, considerando as mais inovadoras metodologias de ensino para promover a consolidação de conhecimento de nossos alunos e clientes desenvolvendo cursos e treinamentos nas modalidades EAD (Ensino à distância), Síncrono (remotamente e ao vivo) e Presencial.
Esta Política de Cancelamento, Reembolso e Troca tem como objetivo orientar e atender aos anseios e expectativas dos clientes, por isso, as diretrizes abaixo foram baseadas no Código de Defesa do Consumidor para manter a transparência, o respeito e a confiança de nossos clientes.
Ao fazer a inscrição em um de nossos cursos e treinamentos, solicitamos que verifique o conteúdo programático do mesmo, os recursos oferecidos e todas as características gerais dos serviços oferecidos, divulgados abertamente nas páginas da web do CIBiogás.
1. TROCA
1.1. Cursos Livres (EaD e POCKET)
1.1.1. Fica assegurado ao estudante o direito de efetuar a troca do curso contratado por outro, sendo que o estudante poderá ainda optar por outro curso, que seja de igual valor. Todavia, quando o novo curso escolhido for de valor superior ao investido, aquele deverá efetuar o pagamento complementar, e, quando de valor inferior, a diferença ficará como crédito do estudante para matrículas futuras.
1.1.2. A troca, aqui prevista, poderá ser efetuada uma única vez, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar do primeiro acesso ao curso, desde que o acesso ocorra até seis meses a partir da disponibilização dos serviços e produtos e que o estudante não tenha realizado nenhuma aula.
1.2. Treinamento Síncrono (online e ao vivo)
1.2.1. Fica assegurado ao estudante o direito de efetuar a troca do curso contratado por outro, sendo que o estudante poderá ainda optar por outro curso, que seja de igual valor. Todavia, quando o novo curso escolhido for de valor superior ao investido, aquele deverá efetuar o pagamento complementar, e, quando de valor inferior, a diferença ficará como crédito do estudante para matrículas futuras.
1.2.2. A troca, aqui prevista, poderá ser efetuada uma única vez, no prazo máximo de 01 (um) dia útil antes da realização do treinamento síncrono.
1.2.3. Para efetivação da troca deverá haver vaga disponível.
1.3. Treinamento Presencial
1.3.1. Fica assegurado ao estudante o direito de efetuar a troca do curso contratado por outro, sendo que o estudante poderá ainda optar por outro curso, que seja de igual valor. Todavia, quando o novo curso escolhido for de valor superior ao investido, aquele deverá efetuar o pagamento complementar, e, quando de valor inferior, a diferença ficará como crédito do estudante para matrículas futuras.
1.3.2. A troca, aqui prevista, poderá ser efetuada uma única vez, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes da realização do treinamento presencial.
1.3.3. Para efetivação da troca deverá haver vaga disponível.
2. CANCELAMENTO
2.1. Cursos Livres (EaD e POCKET)
2.1.1. Para solicitação de desistência do curso será concedido o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, Art. 49 - CDC Lei nº 8.078 de 11/09/90, a contar da data da disponibilização dos serviços e produtos para abrir uma ocorrência junto ao CIBiogás, solicitando o ressarcimento do valor investido, desde que o estudante não tenha realizado o acesso aos materiais. Em nenhuma hipótese será aceita a solicitação de devolução de valores investidos por desistência fora deste prazo.
2.1.2. Não será concedido em hipótese alguma o certificado de conclusão do curso, caso ocorra a devolução do valor investido pelo CIBiogás ao aluno, uma vez que o curso estará cancelado.
2.2. Treinamento Síncrono (online e ao vivo)
2.2.1. Para solicitação de desistência do treinamento será concedido o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, Art. 49 - CDC Lei nº 8.078 de 11/09/90, a contar da data da disponibilização dos serviços e produtos para abrir uma ocorrência junto ao CIBiogás, solicitando o ressarcimento do valor investido, desde que o estudante não tenha realizado o acesso aos materiais. Em nenhuma hipótese será aceita a solicitação de devolução de valores investidos por desistência fora deste prazo.
2.2.2. Não será concedido em hipótese alguma o certificado de conclusão do curso, caso ocorra a devolução do valor investido pelo CIBiogás ao aluno, uma vez que o curso estará cancelado.
2.3. Treinamento Presencial
2.3.1. Para solicitação de desistência do curso será concedido o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, Art. 49 - CDC Lei nº 8.078 de 11/09/90, a contar da data da disponibilização dos serviços e produtos para abrir uma ocorrência junto ao CIBiogás, solicitando o ressarcimento do valor investido, desde que o estudante não tenha realizado o acesso aos materiais. Em nenhuma hipótese será aceita a solicitação de devolução de valores investidos por desistência fora deste prazo.
2.3.2. Não será concedido em hipótese alguma o certificado de conclusão do curso, caso ocorra a devolução do valor investido pelo CIBiogás ao aluno, uma vez que o curso estará cancelado.
3. REEMBOLSO
Uma vez respeitadas as diretrizes desta Política, os depósitos de ressarcimento (apenas em caso do pagamento ter sido feito por boleto, PIX, TED ou cartão de débito) ou estornos (caso o pagamento tenha sido feito por cartão de crédito) deverão ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento do formulário de reembolso preenchido com todos os dados solicitados pelo e-mail educacao@cibiogas.org.
Para que o procedimento seja efetuado, é necessário que o aluno (a) encaminhe a solicitação para o e-mail educacao@cibiogas.org e para que tenha direito ao reembolso, receberá através de documento formal, as informações e procedimentos pertinentes à restituição.
Em caso de pagamentos por boleto bancário, PIX, TED, o reembolso somente será efetuado na conta bancária em nome do aluno (nome impresso na Nota Fiscal de Serviço) que se cadastrou.
4. PARA CASOS NÃO PREVISTOS NESTA POLÍTICA
Para casos não previstos nesta Política e para que possamos motivar a troca ou a devolução de um curso, pedimos que entre em contato com o nosso Setor de Atendimento Personalizado pelos meios de comunicação abaixo para negociar uma alternativa visando a sua satisfação:
E-mail: contatoead@cibiogas.org
Whatsapp: (45) 99101-5909