TÍTULO
AVALIAÇÃO DA TOXICIDADE SUBCRÔNICA DO EXTRATO DE MICROALGAS EM CAMUNDONGOS
DOCUMENTO - ARTIGO CIENTÍFICO
AUTORES - JULIA LIVIA NONNENMACHER; MAYARA BREDA; ALEXANDRE MATTHIENSEN; WILLIAN MICHELON; NHELISSARA SILVEIRA DIEFENTHAELER; ANA CRISTINA ROGINSKI; FERNANDA DAL MASO CAMERA; SILVANE SOUZA ROMAN.
RESUMO/ABSTRACT
O cultivo microalgal é um dos mais promissores processos biotecnológicos em desenvolvimento (RADMANN, 2007). O progressivo interesse no estudo da biomassa derivada destes microrganismos é devido à sua utilização comercial em diferentes áreas, na produção de biocombustíveis, cosméticos, nutrição humana e animal, tratamento de águas residuais (CHO et al., 2016), na obtenção de compostos de interesse das indústrias alimentícia, química, farmacêutica, nutracêutica, dentre outras (DERNER et al., 2006). Uma espécie comumente usada na biotecnologia em culturas para a produção de biomassa para ração animal e suplemento alimentar é a Scenedesmus sp. (RADMANN, 2007). Esta espécie possui um conteúdo de aminoácidos essenciais superior ao apresentado por alimentos convencionais e, ainda, apresenta níveis de proteína entre 25 e 65%, o que a transforma em uma atrativa fonte de proteínas (QUEVEDO, 2008). A Chlorella sp. é uma microalga unicelular microscópica, encontrada em tanques e lagos, rica em clorofila, proteínas, vitaminas, sais minerais e aminoácidos essenciais (RADMANN, 2007). É uma das espécies vendidas como suplemento alimentar (PEREIRA et al., 2012) a qual apresenta diversos benefícios na saúde como a eficácia em úlceras gástricas, ferimentos e constipação, juntamente com a ação preventiva contra a aterosclerose, hipercolesterolemia e atividade antitumoral (BECKER, 1994). No entanto, mais estudos nutricionais e toxicológicos são necessários antes de as microalgas cultivadas poderem ser utilizadas de forma segura para a alimentação animal, ou como aditivos na dieta e saúde humana (DERNER et al., 2006; BONOTTO, 1988), pois além de produzir uma gama de moléculas bioativas com propriedades farmacológicas, as microalgas podem produzir toxinas (DERNER et al., 2006), as quais podem provocar reações adversas ou até causar algum tipo de intoxicação durante o seu uso. Desta forma, o objetivo deste estudo foi avaliar o potencial toxicológico do extrato de microalgas contendo as espécies Chlorella sp. e Scenedesmus sp. durante 30 dias de tratamento em camundongos.
Profissionais, estudantes e interessados na cadeia do biogás e, atuantes nas diversas áreas, etapas de projetos ou operação na produção de biogás.
Sem tempo para fazer o curso agora?
Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 1 mês após a matrícula.
1ARTIGO CIENTÍFICO
Avaliação da Toxicidade Subcrônica do Extrato de Microalgas em Camundongos
7 págs.
Acesso por 1 mês
Até 1 mês de suporte
Estude quando e onde quiser
Materiais para download
…
As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta Cursos | CIBiogás. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
…
POLÍTICA DE TROCA, CANCELAMENTO E REEMBOLSO DE CURSOS E TREINAMENTOS
O CIBiogás é uma ICT+I – Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação, em formato de associação, dedicada ao desenvolvimento do biogás como recurso energético limpo e competitivo, com o objetivo de promover o mercado de energias renováveis e tem a missão de “Promover o desenvolvimento sustentável da cadeia do biogás e outras energias renováveis”, com os valores de Cooperação; Transparência; Comprometimento; Inovação; Respeito; Valorização das Pessoas e o compromisso com o desenvolvimento de conteúdos de qualidade e responsabilidade, considerando as mais inovadoras metodologias de ensino para promover a consolidação de conhecimento de nossos alunos e clientes desenvolvendo cursos e treinamentos nas modalidades EAD (Ensino à distância), Síncrono (remotamente e ao vivo) e Presencial.
Esta Política de Cancelamento, Reembolso e Troca tem como objetivo orientar e atender aos anseios e expectativas dos clientes, por isso, as diretrizes abaixo foram baseadas no Código de Defesa do Consumidor para manter a transparência, o respeito e a confiança de nossos clientes.
Ao fazer a inscrição em um de nossos cursos e treinamentos, solicitamos que verifique o conteúdo programático do mesmo, os recursos oferecidos e todas as características gerais dos serviços oferecidos, divulgados abertamente nas páginas da web do CIBiogás.
1. TROCA
1.1. Cursos Livres (EaD e POCKET)
1.1.1. Fica assegurado ao estudante o direito de efetuar a troca do curso contratado por outro, sendo que o estudante poderá ainda optar por outro curso, que seja de igual valor. Todavia, quando o novo curso escolhido for de valor superior ao investido, aquele deverá efetuar o pagamento complementar, e, quando de valor inferior, a diferença ficará como crédito do estudante para matrículas futuras.
1.1.2. A troca, aqui prevista, poderá ser efetuada uma única vez, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar do primeiro acesso ao curso, desde que o acesso ocorra até seis meses a partir da disponibilização dos serviços e produtos e que o estudante não tenha realizado nenhuma aula.
1.2. Treinamento Síncrono (online e ao vivo)
1.2.1. Fica assegurado ao estudante o direito de efetuar a troca do curso contratado por outro, sendo que o estudante poderá ainda optar por outro curso, que seja de igual valor. Todavia, quando o novo curso escolhido for de valor superior ao investido, aquele deverá efetuar o pagamento complementar, e, quando de valor inferior, a diferença ficará como crédito do estudante para matrículas futuras.
1.2.2. A troca, aqui prevista, poderá ser efetuada uma única vez, no prazo máximo de 01 (um) dia útil antes da realização do treinamento síncrono.
1.2.3. Para efetivação da troca deverá haver vaga disponível.
1.3. Treinamento Presencial
1.3.1. Fica assegurado ao estudante o direito de efetuar a troca do curso contratado por outro, sendo que o estudante poderá ainda optar por outro curso, que seja de igual valor. Todavia, quando o novo curso escolhido for de valor superior ao investido, aquele deverá efetuar o pagamento complementar, e, quando de valor inferior, a diferença ficará como crédito do estudante para matrículas futuras.
1.3.2. A troca, aqui prevista, poderá ser efetuada uma única vez, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes da realização do treinamento presencial.
1.3.3. Para efetivação da troca deverá haver vaga disponível.
2. CANCELAMENTO
2.1. Cursos Livres (EaD e POCKET)
2.1.1. Para solicitação de desistência do curso será concedido o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, Art. 49 - CDC Lei nº 8.078 de 11/09/90, a contar da data da disponibilização dos serviços e produtos para abrir uma ocorrência junto ao CIBiogás, solicitando o ressarcimento do valor investido, desde que o estudante não tenha realizado o acesso aos materiais. Em nenhuma hipótese será aceita a solicitação de devolução de valores investidos por desistência fora deste prazo.
2.1.2. Não será concedido em hipótese alguma o certificado de conclusão do curso, caso ocorra a devolução do valor investido pelo CIBiogás ao aluno, uma vez que o curso estará cancelado.
2.2. Treinamento Síncrono (online e ao vivo)
2.2.1. Para solicitação de desistência do treinamento será concedido o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, Art. 49 - CDC Lei nº 8.078 de 11/09/90, a contar da data da disponibilização dos serviços e produtos para abrir uma ocorrência junto ao CIBiogás, solicitando o ressarcimento do valor investido, desde que o estudante não tenha realizado o acesso aos materiais. Em nenhuma hipótese será aceita a solicitação de devolução de valores investidos por desistência fora deste prazo.
2.2.2. Não será concedido em hipótese alguma o certificado de conclusão do curso, caso ocorra a devolução do valor investido pelo CIBiogás ao aluno, uma vez que o curso estará cancelado.
2.3. Treinamento Presencial
2.3.1. Para solicitação de desistência do curso será concedido o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, Art. 49 - CDC Lei nº 8.078 de 11/09/90, a contar da data da disponibilização dos serviços e produtos para abrir uma ocorrência junto ao CIBiogás, solicitando o ressarcimento do valor investido, desde que o estudante não tenha realizado o acesso aos materiais. Em nenhuma hipótese será aceita a solicitação de devolução de valores investidos por desistência fora deste prazo.
2.3.2. Não será concedido em hipótese alguma o certificado de conclusão do curso, caso ocorra a devolução do valor investido pelo CIBiogás ao aluno, uma vez que o curso estará cancelado.
3. REEMBOLSO
Uma vez respeitadas as diretrizes desta Política, os depósitos de ressarcimento (apenas em caso do pagamento ter sido feito por boleto, PIX, TED ou cartão de débito) ou estornos (caso o pagamento tenha sido feito por cartão de crédito) deverão ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento do formulário de reembolso preenchido com todos os dados solicitados pelo e-mail educacao@cibiogas.org.
Para que o procedimento seja efetuado, é necessário que o aluno (a) encaminhe a solicitação para o e-mail educacao@cibiogas.org e para que tenha direito ao reembolso, receberá através de documento formal, as informações e procedimentos pertinentes à restituição.
Em caso de pagamentos por boleto bancário, PIX, TED, o reembolso somente será efetuado na conta bancária em nome do aluno (nome impresso na Nota Fiscal de Serviço) que se cadastrou.
4. PARA CASOS NÃO PREVISTOS NESTA POLÍTICA
Para casos não previstos nesta Política e para que possamos motivar a troca ou a devolução de um curso, pedimos que entre em contato com o nosso Setor de Atendimento Personalizado pelos meios de comunicação abaixo para negociar uma alternativa visando a sua satisfação:
E-mail: contatoead@cibiogas.org
Whatsapp: (45) 99101-5909